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Faz diferença se o meu alumínio é primário ou secundário?

Se é alumínio primário ou secundário que importa ainda não está estabelecido

Atualmente, não existe uma regra publicada que estabeleça especificamente para o alumínio se a origem — obtida primariamente ou reciclada — tem impacto nos requisitos do digital product passport. O que está estabelecido é que o ESPR, como regulamento-quadro, deixa explicitamente em aberto este tipo de distinção: os artigos 5.º a 7.º do Regulamento (UE) 2024/1781 estabelecem que os requisitos dos produtos são definidos por grupo de produtos, e que esses requisitos podem incidir tanto sobre o desempenho (como sustentabilidade, reutilizabilidade e conteúdo reciclado) como sobre informações (o que deve constar no passport). A origem do material — e portanto a distinção primário/secundário — insere-se substancialmente nessa categoria, mas se e como isso será concretamente implementado para o alumínio depende do ato delegado que ainda deve ser publicado para este grupo de produtos.

Para quem é relevante, e para o que ainda não está determinado

Esta questão coloca-se para todos os que produzem ou importam semiacabados de alumínio — perfis, peças fundidas, alumínio para embalagem — e que em breve terão de compilar um digital product passport. A questão aqui diz respeito apenas a se a origem do material (minério versus sucata) se torna um dado separado dentro desse passport, com eventuais requisitos ou limiares próprios. Não se trata da questão de se o alumínio em geral está sujeito ao ESPR — essa abordagem já está em curso através do plano de trabalho ESPR — nem de requisitos que já se aplicam a outros grupos de produtos para os quais um ato delegado já foi publicado. Para esses grupos, a resposta a esta questão pode já estar estabelecida; para o alumínio ainda não. Quem portanto encontrar em algum lugar uma percentagem concreta de conteúdo reciclado ou um campo de dados obrigatório «primário/secundário» atribuído ao alumínio está a olhar para uma fonte que não é a legislação específica do alumínio, pois esta ainda não existe.

Quando há clareza sobre isto

Uma data não está aqui indicada. De acordo com o plano de trabalho ESPR 2025-2030, o ato delegado para este grupo de produtos é esperado em 2027; apenas após a publicação do mesmo será conhecido se, e como, a distinção primário/secundário reaparece nos requisitos e no passport. Até essa publicação, não existe obrigação legal de registar ou apresentar este dado de forma prescrita. Assim que o ato for publicado, esta página será atualizada com o conteúdo efetivo.

O que isto significa na prática, passo a passo

Primeiro: neste momento ainda não é necessário ajustar a administração interna com base numa obrigação que ainda não existe. Contudo, tendo em conta a orientação do ESPR — que nos artigos 5.º a 7.º menciona explicitamente conteúdo reciclado e origem do material como matérias sobre as quais podem ser estabelecidos requisitos — é útil saber já agora de onde vem o próprio alumínio: que parte é primária, que parte é constituída por sucata, e de que fornecedor ou fundição essa sucata provém. Este tipo de dados está frequentemente já disponível na aquisição ou na fundição/smelter, mas nem sempre é registado de forma estruturada. Depois, é prático conservar declarações de fornecedores sobre origem e composição, mesmo que ainda não exista uma forma legal prescrita para tal — isso economiza trabalho de investigação assim que o ato delegado estiver em vigor. A seguir: ficar atento à publicação desse ato, pois ele determina apenas se primário/secundário se torna um dado separado e obrigatório no passport, e em caso afirmativo, segundo qual metodologia de cálculo é determinado. O artigo 39.º do ESPR trata das metodologias de teste, medição e cálculo que são prescritas para esses dados — portanto, qualquer percentagem de reciclagem também seria calculada de acordo com uma metodologia ainda a ser estabelecida, não livremente segundo o próprio critério. Finalmente: assim que os requisitos específicos do alumínio forem conhecidos, a informação de origem já recolhida pode ser imediatamente utilizada para compilar o passport, em vez de ter de ser recuperada mais tarde.

Onde isto resulta: artigos 5.º a 7.º e artigo 39.º ESPR

A base para isto encontra-se no Regulamento (UE) 2024/1781. Os artigos 5.º a 7.º descrevem que os requisitos aplicáveis aos produtos — incluindo requisitos relativos à composição material e ao conteúdo de material reciclado — são pormenorizados por grupo de produtos em requisitos de desempenho e de informação, e que esse pormenor é efetuado através de um ato delegado para esse grupo de produtos específico. O artigo 39.º estabelece que quando são estabelecidos tais requisitos, também fica definido a forma como são testados, medidos ou calculados, de modo que um dado como o conteúdo de material reciclado não seja facultativo, mas resulte de um método pré-definido. Para o alumínio, esse pormenor ainda não existe; as regras gerais mostram contudo que a distinção primário/secundário pode ser uma parte lógica de uma futura regulamentação.

Quem pretenda antecipar-se já agora, faz bem em começar por organizar os seus próprios dados de origem por lote de alumínio e em acompanhar a publicação do ato delegado específico para o alumínio; a alupas.eu atualiza esta página assim que esse ato for publicado.

O que tem de fazer concretamente

O que se espera de si

O ESPR não faz por si mesmo qualquer distinção entre alumínio primário e secundário: o regulamento descreve nos artigos 5.º a 7.º que virão requisitos de conceção ecológica e requisitos de informação, e estes podem dizer respeito a matérias como o teor de material reciclado, a recicabilidade e o impacto ambiental. Quer e como a origem do alumínio — primário a partir de minério ou secundário a partir da reciclagem — seja exactamente tida em conta depende do acto delegado que for elaborado para o alumínio. Enquanto este não existir, não há um método de cálculo estabelecido nem um valor limite para orientar. O que concretamente virá ou não virá a constar, poderá ler na página sobre o que é um acto delegado e por que razão determina o que tenho de fazer.

Documentação da origem do material

Para uma empresa com 10 a 100 colaboradores, isto significa na prática que é útil saber agora já qual a parte do fluxo de alumínio recebido que é primária e qual é secundária, por lote ou por fornecedor. Não porque uma percentagem já seja obrigatória, mas porque esta informação será provavelmente um dos dados que virão a constar no passaporte. Quem já o regista agora, não terá de reconstruir documentação retroactivamente mais tarde. Quais serão exactamente estes dados consta descrito na página sobre quais dados aparecem no passaporte de produto de alumínio.

Fundamentação com um método reconhecido

O artigo 39.º do ESPR aborda os métodos de ensaio, medição e cálculo utilizados para verificar a conformidade com os requisitos. Este artigo deixa claro que não se pode simplesmente aplicar um método de cálculo próprio assim que o acto delegado for vinculativo: virá um método prescrito, e este será válido para todos na sector. Na prática, isto significa que uma estimativa própria da proporção de alumínio secundário — por muito cuidadosamente que seja feita — terá de ser substituída num dado momento por um método que se alinhe com o que for estabelecido no acto delegado. Empresas que já agora aplicam um método de cálculo para, por exemplo, relatórios de sustentabilidade, são aconselhadas a documentá-lo em separado, para que mais tarde fique claro qual era a base.

Origem como parte de um todo mais amplo

Primário versus secundário é uma característica do passaporte que provavelmente será mais ampla, com dados sobre composição, origem e processamento. Para fabricantes de perfis e extrusores que trabalham com ligas e origens variáveis, isto é um pouco diferente do que para fundições que frequentemente trabalham com aparas e material secundário. O que isto significa especificamente para a sector de perfis encontra-se na página sobre o passaporte de produto para perfis de alumínio, e mais em geral sobre quais os produtos da sector que caem sob o ESPR na página sobre quais produtos do sector do alumínio se enquadram na ESPR.

Onde as coisas dão errado na prática

Várias situações repetem-se constantemente em empresas que se preparam para isto.

Mistura sem registo. Empresas que misturam alumínio primário e secundário na fusão ou durante o processamento, frequentemente não registam em que proporção isto acontece. Logo que a origem se torne uma obrigação de comunicação, essa proporção deixará de poder ser reconstruída posteriormente.

Presunção de que "reciclado" é o mesmo que "secundário". Na prática, estes termos são utilizados indistintamente, mas não é automaticamente a mesma definição que será considerada numa futura regulação. Por agora, uma definição própria não coloca problemas, mas é algo a ter em mente quando o acto delegado for publicado.

Fornecedores que não fornecem informações sobre origem. Quem compra alumínio como matéria-prima ou semiacabado, depende do fornecedor ou importador para estes dados. Se essa parte não registar se se trata de material primário ou secundário, também não há nada a comunicar na própria empresa. Isto é particularmente relevante na importação de fora da UE.

Falta de clareza sobre quem fornece os dados para semiacabados. Uma empresa que compra alumínio, o processa ulteriormente e o revende, nem sempre sabe se os dados de origem do produtor original são transmitidos ou se têm de ser completados por si. Mais sobre isto consta na página sobre se já deve haver um passaporte de produto quando o alumínio ainda é um semiacabado.

Alumínio de embalagem tratado separadamente do resto do sortimento. As empresas que produzem perfis e alumínio de embalagem muitas vezes partem do pressuposto de que as regras para ambos serão iguais. Isto ainda não foi estabelecido; o que é especificamente relevante para o alumínio de embalagem encontra-se na página correspondente: o passaporte de produto aplica-se também ao alumínio de embalagem.

O que você pode documentar

  • Por lote de compra: se o alumínio é primário, secundário ou uma forma mista, com indicação da fonte do fornecedor.
  • A proporção primário/secundário ao misturar material nos próprios processos de produção, incluindo data e número de lote.
  • Correspondência com fornecedores e importadores sobre a origem do material fornecido — especialmente em caso de importação de fora da UE.
  • O método de cálculo eventualmente utilizado internamente para determinar a proporção de material secundário, com uma breve descrição dos pressupostos.
  • Um resumo de quais linhas de produção funcionam com qual tipo de alumínio, para que quando o ato delegado for publicado, fique rapidamente claro quais linhas serão afetadas em primeiro lugar.
  • Eventuais certificados ou declarações de sustentabilidade já existentes sobre conteúdo reciclado, mesmo que tenham sido elaborados para um fim diferente do passaporte de produto.

Quem tem dúvidas se isto é relevante para o seu produto, encontra um primeiro ponto de partida na página sobre se o passaporte de produto digital se aplica ao seu alumínio.

Este não é um parecer jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um jurista ou a autoridade competente de supervisão.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por uma pessoa em 2026-08-22. Algo não está correcto? Informe-nos — as correcções têm prioridade.