alupas.eu

O passaporte de produto de alumínio também se aplica se vender fora da UE?

Para quem também vende alumínio fora da UE: uma visão geral do que o regulamento abrange e não abrange assim que um produto deixa o mercado da UE, e o que ainda não foi decidido sobre o assunto.

A obrigação de um passaporte de produto digital decorre de um regulamento europeu. Esse regulamento cobre a colocação de produtos no mercado dentro da União Europeia. Se você também vender produtos de alumínio para compradores fora da UE, a obrigação não se aplica automaticamente da mesma forma lá: o país de destino estabelece suas próprias regras, e estas podem ser muito diferentes do que se apresenta aqui.

Isso não significa que o passaporte não tenha significado na exportação para fora da UE. Assim que um produto também for, ou for simultaneamente, vendido dentro da UE, a obrigação para essa parte continua valendo. E para os países fora dela, o comprador ou a legislação local pode solicitar documentação própria, que às vezes é semelhante ao passaporte europeu e às vezes é completamente independente dele.

O propósito do regulamento

O regulamento foi estabelecido para tornar rastreáveis e comparáveis os produtos que circulam no mercado interno europeu. O escopo de aplicação está, portanto, vinculado à colocação no mercado dentro da UE, não ao local onde um produto é fabricado ou à nacionalidade do fabricante. Uma empresa holandesa que envia perfis de alumínio para a Alemanha está sujeita às mesmas regras que uma empresa que fornece diretamente a um comprador holandês. Assim que o destino está fora da União, a questão passa para a legislação desse país. Em a base de conhecimento com explicação por situação você encontra a fundamentação dessa distinção entre UE e não-UE, desenvolvida com base no texto oficial.

Quando você vende tanto dentro quanto fora da UE

Muitas empresas fornecem a vários mercados simultaneamente: parte da produção vai para compradores dentro da UE, outra parte para, por exemplo, Reino Unido, Suíça ou países fora da Europa. Nesse caso, vale a pena estruturar os dados coletados para o passaporte de forma que permaneçam úteis para ambas as situações. A origem, a liga, a composição e o processamento do alumínio são dados que também podem ser relevantes fora de um contexto de UE, por exemplo, para alfândega, para sua própria documentação de qualidade ou para um comprador que também deve atender a requisitos mais rigorosos. Com uma varredura breve que mostra onde você está agora você obtém visão sobre quais dados já possui e quais ainda faltam, independentemente do destino.

Países que não participam automaticamente

Fora da União Europeia, existem outros regimes. Alguns países que estão estreitamente ligados ao mercado interno, como os países do EEE, geralmente adotam a legislação da UE em algum momento, mas frequentemente com seu próprio cronograma e complementos próprios. Países sem tal vínculo, como o Reino Unido após o Brexit ou países fora da Europa, têm um marco completamente próprio para informações de produtos e documentação. Se, e em que prazo, eles introduzem uma obrigação comparável não está determinado agora e fica a critério do legislador desse país. Para sua situação específica na exportação para um país específico, consultar a autoridade supervisora local ou um jurista que conheça a legislação desse país é o caminho recomendado; não é algo que este regulamento ou esta plataforma possa prescrever.

O que isto significa para sua administração

Independentemente de onde um produto finalmente vai parar, é prático manter os dados subjacentes em um único local: origem, composição, processamento e os documentos que os acompanham. Isso evita que você tenha que descobrir novamente quais informações já existem para cada mercado. Alupas.eu monta o passaporte com base nos dados que você, como fabricante ou importador, fornece, e o hospeda por dez anos junto com o suporte de dados QR. Como esse processo funciona exatamente e de onde vêm as informações subjacentes, você pode ler em a página que mostra o processo passo a passo.

O que ainda não está determinado

O regulamento delegado que deve estabelecer os requisitos precisos do passaporte de alumínio é esperado em 2027 de acordo com o plano de trabalho atual; a obrigação própria para o alumínio é atualmente esperada por volta de 2029, mas essa data não é definitiva. Como este regulamento se relaciona com a legislação em países fora da UE também não foi esclarecido, e é impossível prever se, e como, outros países irão adotar isso. Assim que mais informações estiverem disponíveis sobre isso, será adicionado aqui.

Tem dúvidas sobre sua situação específica, por exemplo, porque fornece tanto dentro como fora da UE? Então consulte as perguntas mais frequentes sobre o passaporte do produto ou faça a verificação rápida gratuita para ver quais dados já são relevantes para seus produtos.

Este artigo é informação geral e não é aconselhamento jurídico.